13 de mai. de 2013

Gente consciente, menos preconceito.


Hoje passei por uma situação que me fez ficar chateado, mas deveras o certo é obedecer o que diz a lei estadual nº 11.096/1999 - Estabelece normas para a condução de cães de guarda em vias públicas; - Determina que cães de guarda somente poderão transitar em locais públicos com focinheira; - Aplica multa a partir de R$ 2,5 mil — que deve ser reajustada anualmente com base no IGPM — a donos ou condutores de cães de guarda que causarem lesões em pessoas. É necessário comprovar o ataque por Boletim de Ocorrência; - Determina multa de R$ 300 a donos e condutores de cães que não sejam de guarda e que tenham machucado outras pessoas.
Melhor assim,  cala a boquinha de muito patinho metido por ai, quero ver os donos de cães pequenos tambem serem responsáveis,  pois a lei engloba mordidas deles também.
Abraço e consciência! 

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